Tabelas Práticas
PENALIDADES
Conforme previsto no art. 81 da Portaria MTP nº 667/2021, o empregador ou responsável obrigado ao eSocial que deixar de prestar informações na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação, bem como apresentar dados com incorreções ou omissões, estará sujeito à aplicação de multa administrativa.
A penalidade não se restringe à ausência de envio das informações. Também poderá ser aplicada quando os dados forem transmitidos fora do prazo, de forma incompleta ou com erros de preenchimento.
A multa é aplicada de ofício pela autoridade fiscal competente, sendo as comunicações e notificações atualmente realizadas, em regra, por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Dessa forma, é fundamental que as empresas mantenham acompanhamento regular do ambiente eletrônico, a fim de tomar ciência de eventuais notificações e observar os prazos estabelecidos pela fiscalização.
O valor da multa corresponde a R$ 443,97, acrescido de R$ 104,31 por trabalhador cuja informação tenha sido omitida ou declarada incorretamente.
Exemplo: caso sejam identificadas inconsistências relativas a cinco empregados, a multa poderá ser calculada da seguinte forma:
Valor base: R$ 443,97;
Acréscimo: 5 empregados × R$ 104,31 = R$ 521,55;
Total da multa: R$ 965,52.
A legislação estabelece, ainda, limite máximo de R$ 44.396,84 para a penalidade.
Nos casos de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade fiscalizadora, a multa poderá ser aplicada em dobro, nos termos da legislação vigente.
Além disso, o § 2º do referido artigo prevê regra específica para infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e a data imediatamente anterior ao início da vigência da Portaria MTP nº 667/2021, hipótese em que é concedido desconto de 40% sobre o valor final da multa.
Resumo
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Situação |
Consequência |
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Não envio das informações ao eSocial |
Aplicação de multa |
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Envio fora do prazo |
Aplicação de multa |
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Informações incorretas |
Aplicação de multa |
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Informações omitidas |
Aplicação de multa |
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Valor inicial da multa |
R$ 443,97 |
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Acréscimo por trabalhador com erro ou omissão |
R$ 104,31 |
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Valor máximo da multa |
R$ 44.396,84 |
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Reincidência, oposição à fiscalização ou desacato |
Multa aplicada em dobro |
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Fatos geradores ocorridos entre 01/01/2020 e a vigência da Portaria |
Desconto de 40% sobre o valor final da multa |
Assim recomenda-se que as informações prestadas ao eSocial sejam transmitidas dentro dos prazos legais e com a devida consistência, bem como que a empresa monitore regularmente o DET, a fim de evitar autuações e a aplicação das penalidades previstas na legislação.